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O USUÁRIO deve completar o formulário cadastral fornecendo dados e informações verdadeiras e precisas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade, devendo atualizar os dados e informações sempre que houver alterações.
A UNILEVER poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar a configuração e estrutura do site REXONA TEENS DANCE, podendo também eliminar quaisquer cadastrados em seu banco de dados, bem como alterar os regulamentos e contratos disponibilizados para os USUÁRIOS, sempre tendo em vista a melhoria do site REXONA TEENS DANCE.
Eventuais erros no funcionamento do site REXONA TEENS DANCE serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. A UNILEVER não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento do site REXONA TEENS DANCE.
Através de sua Política de Privacidade, a UNILEVER se obriga a envidar seus melhores esforços para manter em confidencial idade todo e qualquer dado pessoal do USUÁRIO que tenha se registrado no site.
O USUÁRIO está ciente de que:
Leu e está de acordo com os termos e condições deste instrumento.
O presente "termo de uso" é regido pela lei brasileira. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMO DE USO, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
1) UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA LTDA, empresa com sede no Município de Vinhedo, Estado de são Paulo na Avenida das Indústrias, nº 315 – Parte, inscrita no CNPJ sob o nº 03.085.759/0001-02.
2) O concurso cultural "REXONA TEENS DANCE" é promovido na modalidade de concurso cultural, veiculado no site www.rexonateens.com.br/dance, sendo válido para todas as pessoas físicas residentes em Território Nacional e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente regulamento.
3) O presente concurso não está subordinado a qualquer forma de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vincula estes ou os contemplados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.
4) Esta promoção é válida de 21 de janeiro de 2008 a 10 de março de 2008.
5) Poderá participar da promoção "REXONA TEENS DANCE" qualquer pessoa que for concordante com os termos do presente regulamento e devidamente inscrita no site específico acima referido.
6) A participação na promoção poderá ser feita através do preenchimento dos dados do formulário disponível no link “Quero Participar”, no item de menu respectivo do concurso, na página inicial do site referido no item 2.
7) Para concorrer aos prêmios, os participantes deverão preencher os seus respectivos dados de cadastro e montar sua balada, escolhendo uma das opções de tema (Street Beat, Psy Trip, Crazy Pop Rock, Groove Dance, Bateendão e RXT Dance Club) e personalizando os itens cenário, música e coreografia.
8) Serão admitidas 5 (cinco) baladas por participante, contanto que o usuário personalize suas baladas em categorias distintas.
9) Haverá uma Comissão Julgadora, formada por até 5 membros da empresa promotora e de sua agência de publicidade, a qual fará a análise das baladas enviadas pelos participantes e escolherá as mais criativas, a serem considerados vencedores para fins de premiação, adotando como critérios a originalidade e criatividade na montagem da balada, bem como na execução da coreografia.
10) Os participantes autores das 3 (três) baladas consideradas mais criativas nas categorias Melhor Coreografia, Melhor Produção e Melhor Grupo pela Comissão Julgadora e da Balada Mais Freqüentada, serão considerados vencedores, cabendo a cada um, um kit Rexona Teens contendo 3 (três) produtos aerossol e 3 (três) produtos roll-on, 1 (um) lightcast (mini-canhão de luz) e 1 (um) globo espelhado.
11) A definição do vencedor na categoria Balada Mais Freqüentada se dará pelo maior número de visitas à página personalizada criada pelo participante - visitas estas mensuradas pela ferramenta estatística de registro de acessos. A representação do Teenmometro serve exclusivamente para ilustrar de forma gráfica os votos atribuídos as baladas, não caracterizando ou fazendo parte das categorias de avaliação, visto que uma maior média de votos não está diretamente relacionada ao número absoluto de visitas.
12) O participante autor da melhor e mais criativa balada avaliada pela Comissão Julgadora, levando em conta os quesitos Coreografia, Produção, Grupo e Balada Mais Freqüentada, será considerado vencedor na categoria Grande Prêmio, doravante denominado grande ganhador e receberá como prêmios um kit Rexona Teens contendo 3 (três) produtos aerossol e 3 (três) produtos roll-on, 1 (um) Notebook Sony Vaio modelo VGN-CR260A Rosa, 1 (um) Micro System Philips modelo MCM275/55, 1 (um) magic letter (mini-letreiro em neon) com o nome da sua balada personalizada e 1 (um) globo espelhado. O grande ganhador também recebe como prêmio a participação em um episódio da novela Dance Dance Dance, da Band. O grande ganhador poderá convidar 3 (três) acompanhantes para participar da gravação. A gravação ocorrerá em São Paulo, em março, nos estúdios da Band, com as despesas de deslocamento para São Paulo, hospedagem, alimentação e traslado durante 2 dias sob responsabilidade da empresa PROMOTORA, exceto despesas pessoais.
13) Caso a idade do vencedor seja inferior a 18 anos, este deverá apresentar autorização do responsável para a realização da gravação, bem como os seus acompanhantes.
14) Os ganhadores serão comunicados do resultado da promoção através de e-mail e por telefonema realizado por pessoa designada pela agência da empresa PROMOTORA.
15) Caso a empresa PROMOTORA não obtenha sucesso no contato por e-mail ou telefone por 3 (três) vezes, o PARTICIPANTE será desclassificado, sendo premiado o próximo colocado no ranking ou no julgamento.
16) Os ganhadores receberão os prêmios a que têm direito em seu domicílio, no prazo de até 30 (trinta) dias, e também assinarão recibo de entrega dos prêmios, conferindo ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA. Caso o PARTICIPANTE ganhador ou algum outro responsável não seja encontrado, o prêmio permanecerá à sua disposição pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando então, em caso de não manifestação, ele não terá mais direito aos prêmios.
17) Caso o PARTICIPANTE ganhador tenha idade inferior a 18 anos, um responsável assinará o recibo de entrega dos prêmios.
18) Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o pleno gozo do prêmio serão de responsabilidade da empresa promotora.
19) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por valores em dinheiro.
20) Eventuais questões, omissões ou dúvidas decorrentes da presente promoção, provenientes de questionamentos formulados pelos concorrentes ou de divergências decorrentes das situações não previstas neste regulamento serão julgadas e definidas pela Comissão Julgadora.
21) Todas as decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
22) Os contemplados autorizam que a empresa promotora utilize suas imagens e nomes em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
23) As baladas produzidas passarão a ser de propriedade da empresa promotora, que poderá utilizá-las, sem quaisquer ônus ou custo e da forma que melhor lhe aprouver.
24) Os participantes responsabilizam-se pela veracidade das informações fornecidas no ato do cadastro, sob pena de cancelamento de sua inscrição, a critério da Comissão Julgadora.
25) Qualquer tentativa de fraude, ato ou omissão dolosa que altere ou prejudique o funcionamento da promoção, realizada por parte dos participantes ou por terceiros em favor de algum dos participantes, sujeitará os mesmos ao cancelamento de sua inscrição, a critério da Comissão Organizadora, sem prejuízo da eventual adoção das sanções cíveis e penais cabíveis.
26) A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
27) O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.