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regulamento: concurso #looktop
05/10/2011 18:16:20
Concurso cultural " #LookPerfeito"
– REGULAMENTO –
O presente concurso será realizado por UNILEVER BRASIL LTDA., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, aqui chamada de PROMOTORA, no período de 05 de outubro de 2011 as 10:00 horas (DF-BR) a 10 de outubro de 2011 as 18:00 horas (DF-BR), sendo válido para as PARTICIPANTES enquadrados nos requisitos do item 3, do presente REGULAMENTO.
1. VISÃO GERAL DO CONCURSO
1. O presente concurso é destinado a promover e incentivar a recreação por intermédio de atividade promovida com as PARTICIPANTES, e não está vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, e será promovido na forma a seguir estipulada.
1.2. O presente concurso propõem que as PARTICIPANTES criem uma frase, respondendo a seguinte pergunta: “Qual #LookPerfeito você usaria pra impressionar num jantar com os Colírios, e por que?”, tudo conforme especificações detalhadas no presente REGULAMENTO.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por cinco colaboradores vinculados a agência de publicidade CUBOCC, que presta serviço para a PROMOTORA.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária, sem a necessidade de aviso prévio às PARTICIPANTES e usuários do site.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até cinco pessoas, as quais são colaboradores da PROMOTORA e da agência de publicidade CUBOCC, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo das respostas enviadas pelas PARTICIPANTES com a finalidade de definir os vencedores.
2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.
3. MECÂNICA DO CONCURSO
3.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa do sexo feminimo, maior de 14 anos, residente no Brasil, que possua perfil próprio na rede social Twitter (www.twitter.com), e seja seguidora do perfil oficial de Rexona Teens (@RXT_Oficial).
3.2. Através de seu perfil no Twitter, a PARTICIPANTE deverá responder à seguinte pergunta: “Qual #LookPerfeito você usaria pra impressionar num jantar com os Colírios, e por que?”.
3.3. A resposta deverá conter a hashtag #LookPerfeito, e sua simples postagem fará o perfil estar concorrendo à premiação, não existe limitação para a quantidade de respostas.
3.3.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA excluirá da relação de frases participantes todas aquelas que, mesmo que a PARTICIPANTE se enquadre nos critérios pessoais de participação, tenha ocorrido fora do período deste concurso, de acordo com o período de vigência deste, que vai de 05 de outubro de 2011 as 10:00 horas (DF-BR) a 10 de outubro de 2011 as 18:00
3.4. A verificação dos critérios pessoais, serão verificadas pela COMISSÃO JULGADORA, no momento em que for escolhida a melhor frase.
3.4.1. Neste caso, enquadrando-se a PARTICIPANTE, autora da melhor frase nos requisitos do item 3.1, será considerada VENCEDORA. A frase enviada para participar neste Concurso deverá conter, no máximo, 140 (cento e quarenta caracteres), incluindo a hashtag (#).
3.4.2. Caso no momento da eleição da frase vencedora a COMISSÃO JULGADORA constatar que a PARTICIPANTE não se enquadra nos requisitos pessoais de participação deste concurso, será desclassificada, e seguir-se-á escolhendo a melhor frase em ordem decrescente de colocação, até que a VENCEDORA cumpra com os requisitos pessoais estabelecidos neste REGULAMENTO.
3.5. Após a escolha da melhor frase válida, pela COMISSÃO JULGADORA, a VENCEDORA será divulgada em um post do perfil @RXT_Oficial, e também será contatada através de Direct Massage (DM), ferramenta do Twitter que permite comunicação particular entre os perfis.
3.5.1 Neste contato, a COMISSÃO ORGANIZADORA requisitará informações detalhadas sobre local de residência, telefone, RG e CPF, e outras informações que se fizerem necessárias para que a VENCEDORA usufrua do prêmio.
3.5.2. Se em 05 (cinco) dias após o contato acima definido, a PARTICIPANTE vencedor não atender as solicitações da COMISSÃO ORGANIZADORA, será automaticamente eliminada, não fazendo jus a nenhuma espécie de prêmio, sendo premiado a PARTICIPANTE seguinte na ordem decrescente de classificação das respostas, até que seja atendido o aqui previsto.
3.6. Será considerada vencedora a resposta mais criativa, conforme escolha feita pela COMISSÃO JULGADORA.
3.7. A PARTICIPANTE é responsável por seus dados informados, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação que não represente a realidade, acarretará sua eliminação, e esta será responsável por danos que venha a causar a terceiros por tais atitudes.
3.8. A divulgação da VENCEDORA ocorrerá na data de 13 de outubro de 2011, e estará veiculada no site oficial de Rexona Teens (www.rexonateens.com.br), dia em que também será feita a primeira tentativa de contato através de Direct Message (DM) pelo Twitter.
3.9. As frases participantes, nomes, perfis, e imagens das PARTICIPANTES e de seus perfis no Twitter, poderão ser publicadas pela PROMOTORA, no site referido no item 3.8.
4. PREMIAÇÃO
4.1. A VENCEDORA receberá como prêmio 01 (um) jantar com o vencedor do reality show Colírios Capricho, no estabelecimento "Lanchonete da Cidade", localizado em São Paulo, SP, a se realizar no dia 20 de outubro de 2011, e que deverá iniciar entre as 20h e 21h.
4.2. O prêmio será entregue livre e desimpedido, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.
4.2.1. Caso a VENCEDORA seja residente fora da cidade de São Paulo, a PROMOTORA arcará com as despesas de viagem, estada em hotel, deslocamento dentro de São Paulo, e demais refeições dentro do período necessário para que a VENCEDORA precise estar em São Paulo, para usufruir da premiação.
4.2.2. Caso a VENCEDORA seja residente em São Paulo, deverá dirigir-se à "Lanchonete da Cidade", seguindo as orientações de localização e horário, informadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.4. Será exigido como condição para a VENCEDORA usufruir de sua premiação, caso esta não seja plenamente capaz nos termos da legislação brasileira, um autorização do seu responsável, devendo ser comprovada por documentos esta condição pela pessoa autorizante. A não apresentação do referido documento impedirá o premiado de usufruir do prêmio, e a PROMOTORA poderá selecionar uma frase de outra PARTICIPANTE como VENCEDORA.
5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DAS PARTICIPANTES
5.1. As PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da PROMOTORA, pelo período de 12 (doze) meses a partir do início deste concurso. A PROMOTORA poderá publicar no site www.rexonateens.com.br, a imagem, voz, vídeo e nome das PARTICIPANTES, entretanto, não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem os mesmo, seja durante, ou após o término do concurso.
5.2. A VENCEDORA poderá ser requisitadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, inclusive de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes.
5.3. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio, quando forem exigidos.
5.4. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios, o qual poderá utilizar posteriormente, na maneira que melhor lhe convir.
6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
v) caso fortuito ou força maior;
vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
vii) quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados de PARTICIPANTES por terceiros;
ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual enviados por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA;
x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos por PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados por PARTICIPANTES no banco de dados da plataforma do concurso, seja por cancelamento de sua frase, perfil ou por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
xiii) O domínio do site da promoção é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.
6.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelas PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade destas, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições das PARTICIPANTES que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar, podendo esta moderar o conteúdo enviado para este concurso.
7.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
7.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
7.5. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindose os prêmios às PARTICIPANTES considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
7.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que as PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
por: Paty
Tags: colirios, concurso, regulamento
Categoria: Comunicados
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