Rexona Teens

Concurso Cultural "Jonas Brothers"

Concurso Cultural “Jonas Brothers”

Regulamento

O presente Concurso será realizado por Unilever Brasil S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, no período de 20 a 21 de maio 2009, sendo válido para todas as pessoas físicas, residentes em Território Nacional, e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente REGULAMENTO.

1. VISÃO GERAL DO CONCURSO

1. O presente concurso é destinado ao público feminino e visa promover o desenvolvimento criativo e o interesse pela arte na forma de fotografia, vídeo e/ou escrita, e não está vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

1.2. O presente concurso propõe que a PARTICIPANTE cumpra as “missões” propostas a cada hora em forma de texto, vídeo ou foto.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA e COMISSÃO JULGADORA 

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por pessoas vinculadas a agência de publicidade responsável pela mídia a qual presta serviço para a PROMOTORA, CuboCC. 

2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.   

2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até 3 (três) integrantes da agência de publicidade CuboCC, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo enviado pelas PARTICIPANTES com a finalidade de definir as vencedoras.

2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.  

3. INSCRIÇÃO

3.1. A participação no presente concurso é exclusiva a mulheres, brasileiras, residentes no território nacional, e poderá ser feita, por intermédio de inscrição, a partir do dia 20 de maio de 2009, até o final do prazo de vigência do Concurso, ou seja, 21 de maio de 2009 às 12 horas (DF-BR), no sitio http://www.rexonateens.com.br, no local destinando para tanto.

3.2. Considerar-se-á PARTICIPANTE do concurso a usuária, pessoa física, que manifeste eletronicamente a concordância e aceitação integral dos termos do presente REGULAMENTO e efetue devidamente, e corretamente, seu cadastro no portal deste concurso, fornecendo os dados solicitados para tanto.

3.3. A PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF, RG, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

3.4. A PARTICIPANTE deverá se inscrever pelo portal http://www.rexonateens.com.br/ preenchendo corretamente o cadastro com nome completo, endereço eletrônico, cidade e estado e telefone.

3.5. A PARTICIPANTE se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificada. 

4. MECÂNICA DO CONCURSO

4.1. No site do concurso serão propostas tarefas para as participantes, que serão chamadas de “missões”, situações em que as participantes deverão realizar a atividade descrita, da forma mais original e criativa, e enviar até o fim do período de 60 minutos que cada tarefa tiver validade.

4.2. A cada nova hora, dentro do período de vigência do concurso, será proposta uma nova “missão”, e de cada “missão” sairão 20 (vinte) vencedoras, fazendo jus, cada vencedora ao prêmio descrito no item “5.1”.

4.3. As vencedoras serão aquelas que realizarem a proposta da “missão” de forma mais criativa e inovadora, utilizando-se como critérios para julgamento a originalidade, a criatividade e a inovação das PARTICIPANTES e também a qualidade do material de apoio, seja ele som, vídeo ou imagem.

4.4. No material enviado pelas PARTICIPANTES para inscrição no presente concurso, é expressamente proibida qualquer espécie de alusão ou referencia, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, a marca ou produtos da PROMOTORA, inclusive a marca Rexona ou de qualquer outra do grupo Unilever, sob pena de exclusão do concurso.

4.5. A avaliação dos critérios de julgamento acima referidos, pela Comissão Julgadora, é de caráter subjetivo, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

4.6. A divulgação do resultado de cada “missão” ocorrerá até a data de 22 de maio de 2009, até as 23:59 horas (horário do Distrito Federal) por meio de publicação dos nomes e “missões” realizadas pelas vencedoras, no site do concurso, podendo ocorrer em horários variados a divulgação do resultado de cada “missão” e as vencedoras serão comunicados por mensagem enviada para o correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

4.7. As vencedoras deverão, após o contato da Comissão Organizadora, se dirigir até o local de recebimento do prêmio, portando algum documento oficial, que comprove ser a própria pessoa de seu cadastro realizado junto ao sitio.

4.8. As PARTICIPANTES poderão participar de mais de uma “missão” do site, podendo sair como vencedora em mais de um caso. Situação em que fará jus, mesmo assim, ao prêmio referente a todas as “missões” que houver vencido.

5. PREMIAÇÃO

5.1. As vencedoras de cada uma das “missões” receberão como premiação: 1 (uma) camiseta da marca Rexona, 1 (uma) pulseira e 1 (um) ingresso do show. Prêmios estes com valor total aproximado de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), as quais serão entregues pessoalmente no endereço descrito no item “5.4”.

5.2. O ingresso do show, se refere à apresentação da banda Jonas Brothers, a se realizar no dia 24 de maio de 2009 (domingo), no estádio do Morumbi, em São Paulo. Com horário previsto para as 18:30h, e com abertura de portões às 14h.

5.3. Caso a vencedora seja menor de idade, deverá estar na presença de algum de seus responsáveis legais para fazer jus ao recebimento do prêmio, descrito no item “5.1”, no momento e local de sua entrega, conforme o item“5.4”.

5.4. O horário para retirada dos prêmios será entre as 12 horas e 20 horas do dia 23 de maio de 2009 na CuboCC, localizada na Rua Fidêncio Ramos, 101 – Térreo, Vila Olímpia, São Paulo.

5.5. Os prêmios são insubstituíveis, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro, nem tampouco trocado por outro item.    

5.6. Os prêmios serão entregues livres de ônus, os quais serão arcados pela PROMOTORA até o momento da entrega do mesmo, qualquer ônus proveniente da utilização dos prêmios será de responsabilidade do respectivo contemplado.   

5.7. Todos os custos de deslocamento assumidos pela participante vencedora serão por ela arcados, sem qualquer repasse ou assunção direta de seu ônus pela PROMOTORA.

5.8. As vencedoras deverão ir ao show vestidas com a camiseta, e usando a pulseira, que ganharam como premiação, juntamente com o ingresso do espetáculo.

6. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DAS PARTICIPANTES

6.1. As PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que o material enviado para participação foi por elas elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, também é declarado pelas PARTICIPANTES que os vídeos e fotos foram encenados por elas próprias, conforme dados apresentados na inscrição, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.   

6.2. As PARTICIPANTES cedem para a PROMOTORA os vídeos, fotos e material redigido enviados na inscrição, podendo esta utilizá-lo da forma como melhor lhe convier. 

6.3. As PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se do texto, foto e vídeo espontaneamente enviado à PROMOTORA, após leitura deste REGULAMENTO, e de seu nome e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, o prévio e expresso consentimento para que sejam utilizadas as interpretações e criações respectivas, cedidos direitos conexos de autor para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação da marca Rexona, em publicidade da Unilever, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.    

6.4. As PARTICIPANTES vencedoras deverão assinar termo de autorização de uso de direitos conexos e de imagem, consubstanciando, formalmente, cessões de direitos nos termos deste REGULAMENTO.    

6.5. As concorrentes declaradas como vencedoras poderão ter sua imagem exposta no sítio da internet da promoção, ou em outras mídias que a PROMOTORA julgar conveniente

7. IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO

7.1. Ficará vedada a participação nesta campanha dos funcionários da PROMOTORA, da agência responsável pela mídia de publicidade e outras empresas por ventura contratadas ou a contratar durante a vigência da presente promoção pela PROMOTORA ficando o funcionário identificado sujeito à exclusão durante qualquer etapa do concurso.

7.2 Esta verificação se dará no ato da apuração e será de inteira responsabilidade da PROMOTORA.    

8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

8.1. Fica desde já estabelecido as PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:

a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:

i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;

ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;

iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;

iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;

v) caso fortuito ou força maior;

vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;

vii) quaisquer prejuízos advindos as PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;

viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha da PARTICIPANTE por terceiros;

ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA.

x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelas PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.

xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelas PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelas PARTICIPANTES.

xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.

xiii) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.

8.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos necessários para acessar os recursos disponíveis no site do concurso, sendo estes as expensas dos usuários do referido site.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pela PARTICIPANTE em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade desta, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição da PARTICIPANTE que enviou tal material.

9.2. A PARTICIPANTE declara e garante que é a legítima e única titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer "material" (textos, fotografias, vídeos, desenhos, montagens, áudio, softwares, imagens, informações, etc.) que vier a fornecer ou enviar ao site da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.

9.3. Todo o material deste concurso enviado pelas PARTICIPANTES estará sujeitos a prévia moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

9.4. Os vídeos e fotos enviados, assim como todo conteúdo que for enviado ao sítio do concurso, poderão sofrer fracionamento, reunião de partes, e qualquer outra forma de adequação que a COMISSÃO ORGANIZADORA julgar necessária, sempre com o intuito de proteger os direitos autorais de terceiros, a boa fé e os bons costumes.

9.5. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.

9.6. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.    

9.7. É vedada qualquer espécie de menção a marcas ou produtos concorrentes da PROMOTORA ou qualquer forma de manifestação atentatória aos bons costumes e valores morais.

9.8. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração e confronto ao seu critério, independente de comunicação prévia, tendo apenas que veicular de maneira clara o formato adotado, no sítio do concurso ou no presente regulamento.

9.9. É facultado à empresa promotora, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar a presente promoção a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos participantes considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes.

9.10. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que as PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

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