Rexona Teens

Concurso Cultural "Jonas Brothers"

Concurso Cultural “PERDE-GANHA Jonas Brothers”

Regulamento

O presente Concurso será realizado por Unilever Brasil S.A., doravante tratada como PROMOTORA, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, com inscrições no período de 23 de setembro às 20:00 horas (DF-BR) a 13 de outubro 2009 às 15:00 horas (DF-BR), sendo válido para todas as pessoas físicas, residentes em Território Nacional, e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente REGULAMENTO.

1. VISÃO GERAL DO CONCURSO

O presente concurso é destinado ao público jovem e visa promover o desenvolvimento criativo e a recreação dos participantes, não estando vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

1.2. Para participar deste Concurso, o PARTICIPANTE deverá possuir um perfil no Orkut®, onde deverá acessar o aplicativo “Jonas Brothers – Perde Ganha Rexona Teens”, no sitio http://www.orkut.com.br/Main#AppInfo?appId=227929477112&ref=SR e indexá-la ao seu perfil.

1.3. O aplicativo do concurso irá utilizar as informações constantes no cadastro do PARTICIPANTE junto ao Orkut®, sendo que estas informações devem ser idênticas às do seu cadastro junto ao sítio www.rexonateens.com.br.

1.4. Nesta etapa, o participante declara, afirmando, que todas as informações pessoais constantes no seu perfil do Orkut®, e repassadas juntamente com a inscrição, são verídicas e suas, sob pena de não poder receber a premiação, na hipótese de restar contemplado pelo concurso.

1.5. Será permitida, apenas, 01 (uma) inscrição por perfil, sendo detectada mais de uma inscrição por PARTICIPANTE, este será sumariamente banido da participação da promoção.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA e COMISSÃO JULGADORA

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por integrantes da agência de publicidade responsável pela mídia a qual presta serviço para a PROMOTORA, CUBOCC.

2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.

2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até 3 (três) integrantes da agência de publicidade CUBOCC, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo enviado pelos PARTICIPANTES, bem como o julgamento das 30 frases enviadas pelas vencedoras da primeira fase do desafio “Concurso Cultural Perde-Ganha Jonas Brothers” e conseqüente eleição das 3 frases das participantes, que seguirão para a segunda fase que acontecerá nos entre os dias 23 de outubro de 2009 a 25 de outubro de 2009 na rede MTV Brasil.

2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis, salvo as de julgamento das frases que terão como norte os critérios de originalidade, criatividade e relação com o tema.

3. INSCRIÇÃO

3.1. A participação no presente concurso é direcionada ao público jovem, brasileiros, residentes no território nacional, e poderá ser feita, por intermédio de seu cadastro pessoal, durante o prazo de inscrição, 15/09/2009 a 13/10/2009, no sitio http://www.rexonateens.com.br.

3.2. Considerar-se-á inscrito no concurso o PARTICIPANTE, pessoa física, que manifeste eletronicamente a concordância e aceitação integral dos termos do presente REGULAMENTO e efetue devidamente, e corretamente, seu cadastro por intermédio de ferramenta-software deste concurso, fornecendo os dados solicitados para tanto.

3.3. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

3.4. O PARTICIPANTE deverá acessar o post do concurso http://www.rexonateens.com.br/site/post/concurso-cultural-perdeganha-jonas-brothers e instalar o aplicativo em seu perfil do Orkut®.

3.5. O PARTICIPANTE se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificado.

3.6. As inscrições podem ser feitas no período de 15 de setembro às 20:00h (DF) a 13 de outubro 2009 às 15:00h (DF).

4. MECÂNICA DO CONCURSO

4.1. Da primeira fase – Casting Online.

4.1.1. Os desafios serão disponíveis dentro do aplicativo do presente concurso, que disponibilizará os chamados avatares de cada integrante da Banda Jonas Brothers que serão “capturados” pelos participantes pelo ambiente da rede social, Orkut®.

4.1.2. Cada um dos avatares representará um integrante da Banda, quais sejam: Kevin Jonas, Joe Jonas e Nick Jonas.

4.1.3. Os participantes deverão “capturar”, ou “pegar” os avatares (clicando nos botões indicados) que consistirão, ao final, na classificação para a segunda fase, por intermédio de 3 critérios, a seguir descritos:

a. 10 participantes qualificados pelo avatar Nick Jonas: Serão considerados como qualificados nesta categoria, tendo direito a participar da segunda fase, os concorrentes que estiverem com a posse do “avatar Nick Jonas” no momento da apuração (13/10/2009), em ordem de aproximação decrescente ao término das inscrições;

b. 10 participantes qualificados pelo avatar Joe Jonas: Serão considerados como qualificados nesta categoria, tendo direito a participar da segunda fase, os concorrentes que mais tempo ficarem com a posse do “avatar Joe Jonas” durante o prazo de inscrições para este concurso, 15/09/2009 a 13/10/2009, em ordem de classificação decrescente;

c. 10 participantes qualificados pelo avatar Kevin Jonas: Serão considerados como qualificados, nesta categoria, tendo em direito a participar da segunda fase, os concorrentes que mais vezes tirarem a posse do “avatar Kevin Jonas” de outros perfis concorrentes, independente do nome deste e durante o prazo de inscrições para o concurso, (15/09/2009 a 13/10/2009), em ordem de classificação decrescente.

4.2. Da segunda fase - .

4.2.1. Pré-Selecionados os 30 participantes qualificados na primeira fase, e tendo sua participação homologada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, estes serão contatados por esta até o dia 14/10/2009, e serão convocados a responder a pergunta: “Porque os Jonas Brothers te fazem transpirar?”, juntamente com as seguintes informações:

• Nome completo;
• Ano de nascimento;
• Cidade/Estado;
• Endereço completo;

4.2.2. Os 3 PARTICIPANTES que enviarem as melhores respostas para o email informado no momento do contato referido no item anterior, até o dia 15/10/2009 às 20:00h (DF), de acordo com os critérios de originalidade, relação com o tema e criatividade.

4.2.3. Por julgamento da COMISSÃO JULGADORA, serão qualificados 3 PARTICIPANTES para a terceira fase do concurso.

4.2.4. A divulgação do resultado desta segunda fase do concurso ocorrerá dia 16 de outubro de 2009, até as 20:00h (DF) por meio de email e/ou telefonema.

4.3. Da terceira fase – Desafio MTV.

4.3.1. Os 3 PARTICIPANTES selecionados na segunda fase, participarão de programetes de desafios na emissora MTV Brasil que serão gravados entre os dias 23 de outubro e 25 de outubro de 2009 na cidade de São Paulo/SP. A final se dará no evento No Capricho, promovido pela Revista Capricho.

4.3.2. Nos supramencionados programas serão feitas uma série de perguntas relacionadas à Banda Jonas Brothers, sendo que o PARTICIPANTE que tiver um melhor aproveitamento nos acertos das questões propostas, será considerado vencedor e receberá o prêmio descrito no item 5.

4.2.3. Caso os PARTICIPANTES qualificados na primeira fase não residam na cidade de São Paulo/SP, todas as despesas de translado, hospedagem e alimentação correrão sob a responsabilidade da empresa PROMOTORA.

4.5. A divulgação do resultado deste concurso ocorrerá dia 25 de outubro de 2009, durante o evento No Capricho, promovido pela Revista Capricho, na cidade de São Paulo/SP.


5. PREMIAÇÃO

5.1. O PARTICIPANTE tido como vencedor, após as três fases deste concurso, terá direito de assistir ao show da Banda Jonas Brothers que ocorrerá no dia 24 de novembro de 2009, na cidade de Dublin, na República da Irlanda com direito de levar um acompanhante, seu responsável legal.

5.2. Estão inclusas no prêmio todas as despesas de translado, hospedagem, alimentação e ingressos para o Show.

5.3. A promotora não se responsabiliza pela obtenção de vistos, passaportes, autorizações, licenças que fizerem necessárias para o aludido translado ao país no qual ocorrerá o show, bem como, a entrada e/ou passagem por qualquer país.

5.4. Os prêmios são insubstituíveis, intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro.

5.5. Os prêmios serão entregues livres de ônus, salvo a responsabilidade de obtenção dos documentos aludidos no item 5.3.

5.6. Todos os custos de deslocamento que não estejam aqui previstos serão assumidos pelo vencedor e serão por ele arcados, sem qualquer repasse ou assunção direta de seu ônus pela PROMOTORA.

5.7. Qualquer despesa extra relativa a compras feitas pelo vencedor e acompanhante que não estejam expressamente aqui descritas serão de responsabilidade destes.

5.8. Caso o premiado não queira, ou não possa viajar para cidade de Dublin, na República da Irlanda perderá o direito ao prêmio.

5.9. O prêmio será entregue sem ônus ao ganhador.

5.10. A Promotora se responsabiliza por uma tentativa de entrega do prêmio ao ganhador. Após essa tentativa o prêmio estará disponível para retirada as custas do ganhador em local e condições a serem informado por contrato telefônico.

5.11. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei, deverá estar acompanhado de seu representante legal/responsável, devidamente munido com a documentação original comprovadora de sua condição, para recebimento do prêmio e assinatura do recibo.

5.12. Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a promotora. Toda a documentação pessoal de ganhador que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de responsabilidade do contemplado.

6. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DOS PARTICIPANTES

6.1. Os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que o material enviado para participação foi por eles elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.

6.2. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se do texto espontaneamente enviado à PROMOTORA, após leitura deste REGULAMENTO, e de seu nome e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da Unilever, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.

6.3. O vencedor e acompanhante poderão ter sua imagem exposta no sítio da internet da promoção, ou em outras mídias que a PROMOTORA julgar conveniente.

7. IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO

7.1. Ficará vedada a participação nesta campanha dos funcionários da PROMOTORA, da agência responsável pela mídia de publicidade e outras empresas por ventura contratadas ou a contratar durante a vigência da presente promoção pela PROMOTORA ficando o funcionário identificado sujeito à exclusão durante qualquer etapa do concurso.

7.2 Esta verificação se dará no ato da apuração e será de inteira responsabilidade da PROMOTORA.

8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

8.1. Fica desde já estabelecido os PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:

i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
v) caso fortuito ou força maior;
vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
vii) quaisquer prejuízos advindos as PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha da PARTICIPANTE por terceiros;
ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA.
x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelas PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelas PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelas PARTICIPANTES.
xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
xiii) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento www.rexonateens.com.br, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da concurso e/ou aleguem ser o original.

8.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos necessários para acessar os recursos disponíveis no site do concurso, bem como, dos sites de postagem dos cartazes, sendo estes as expensas dos usuários do referido site.

8.3 O ganhador do prêmio assinará termo de responsabilidade onde terá ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações abaixo elencadas:

- a documentação exigida para usufruto do prêmio (passaporte e visto, se for o caso) será de responsabilidade do ganhador e seu acompanhante, se houver;

- período de recebimento dos vouchers e passagem do pacote turístico de 30 dias contados da divulgação dos resultados. O contemplado deverá viajar na data estabelecida pela PROMOTORA, sob pena de perda do direito de assistir o show;

- Todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação serão custeados integralmente pelo ganhador;

- A PROMOTORA não se responsabiliza pela autorização de entrada do ganhador e seu acompanhante, se for o caso, em Dublin na República da Irlanda;

- A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bens costumes, a moral e as leis durante a viagem;

- A PROMOTORA não se responsabiliza por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da PROMOTORA com o ganhador se encerrará a partir do momento da entrega do prêmio;

- A PROMOTORA não se responsabilizará, igualmente, pelas despesas pessoais realizadas pelo ganhador durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenirs, consumo de itens de frigobar, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do ganhador.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.

9.2. O PARTICIPANTE declara e garante que é legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer "material" que vier a fornecer ou enviar ao site da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.

9.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeitos a prévia moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

9.4. Todo conteúdo que for enviado ao sítio do concurso, poderá sofrer fracionamento, e qualquer outra forma de adequação que a COMISSÃO ORGANIZADORA julgar necessária, sempre com o intuito de proteger os direitos autorais de terceiros, a boa fé e os bons costumes.

9.5. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.

9.6. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.

9.7. É vedada qualquer espécie de menção a marcas ou produtos concorrentes da PROMOTORA ou qualquer forma de manifestação atentatória aos bons costumes e valores morais.

9.8. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração e confronto ao seu critério, independente de comunicação prévia, tendo apenas que veicular de maneira clara o formato adotado, no sítio do concurso ou no presente regulamento.

9.9. É facultado à empresa promotora, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar a presente promoção a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos participantes considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes.

9.10. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que as PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

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