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REGULAMENTO - Concurso Cultural Dueto

09/10/2009 16:13:38


“Concurso Cultural Dueto”


Empresa PROMOTORA

UNILEVER BRASIL LTDA., avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP: 04543-011, São Paulo/SP.

1. Descrição do concurso recreativo cultural e prazo de validade
1.1. Este concurso recreativo cultural é válido para todas as pessoas físicas residentes no Brasil e que estejam devidamente inscritas. As inscrições ocorrerão no período de 09/10/2009 a 19/10/2009 até às 13hrs (horário de Brasília) na forma descrita no item 2. O presente concurso visa promover criatividade, e incentivar o interesse pela música, não estando vinculado a nenhuma álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vinculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

1.2. O presente concurso propõe que o PARTICIPANTE envie um vídeo onde ele próprio e um amigo(a) realizem performance de uma música de um dos grupos musicais participantes do evento No Capricho (http://capricho.abril.com.br/blogs/nocapricho2009/programacao/). A COMISSÃO JULGADORA irá escolher os 30 (trinta) vídeos mais criativos e originais, que receberão os prêmios descritos no item 4. deste regulamento.

2. Da inscrição
2.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa residente no Brasil, e que esteja gozando da plenitude de suas capacidades mentais e civis.

2.2. Para se inscrever o PARTICIPANTE deverá criar um vídeo seu realizando uma performance de alguma música de um dos grupos musicais participantes do evento No Capricho (http://capricho.abril.com.br/blogs/nocapricho2009/programacao/). Após deverá publicar este vídeo em algum site que ofereça este serviço, tais como YouTube, Google vídeo, Vimeo, dentre outros. Publicado o vídeo, o PARTICIPANTE deverá responder ao post do concurso disponível no site   www.rexonateens.com.br, incluindo o endereço onde esteja publicado seu vídeo.

2.2.1. O PARTICIPANTE deverá ser cadastrado no site www.rexonateens.com.br para responder ao post do concurso acima citado.

2.2.2. É proibida a alusão a qualquer marca ou produto no material enviado (tanto no vídeo quanto na resposta ao post, quer seja ela do grupo Unilever, ou não, assim como é proibido o envio de resposta com cunho racista, discriminatório, ou qualquer outra forma que atente a moral e bons costumes.



2.3. As inscrições podem ser feitas na data de 09/10/2009 à 16/10/2009 até às 13h (DF/BR).

2.4. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, data de nascimento, endereço eletrônico, CPF, identidade, endereço residencial, e qualquer outro dado que se fizer necessário, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

3. Mecânica de funcionamento do concurso
3.1.  Após encerrado o período de inscrição, será selecionada pela COMISSÃO JULGADORA os 30 (trinta) vídeos mais criativos os quais serão os vencedores.

3.2. O resultado será anunciado na data de 19/10/2009 até as 20h (DF/BR), no site  www.rexonateens.com.br, e os vencedores serão comunicados por e-mail e telefone. Caso a COMISSÃO ORGANIZADORA não consiga fazer contato com algum vencedor após três tentativas, este perderá o direito ao prêmio, sendo premiado outro PARTICIPANTE.
 
3.3. Os vencedores deste concurso, somente receberão os prêmios após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais, assim como será indispensável a anuência, ou acompanhamento do responsável nos casos em que se fizer necessário.
 


4.Premiação

4.1. Cada vencedor receberá como prêmio três pares de ingressos para participar do evento No Capricho (http://capricho.abril.com.br/blogs/nocapricho2009/onde-e-quando/), que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2009, das 14h (DF/BR) às 22h (DF/BR), no município de São Paulo/SP, no Espaço das Américas, na rua Tagipuru, n. 795, bairro Barra Funda. Os 3 (três) primeiros melhores vídeos ganharam 2 (dois)  óculos de sol cada  da marca Chilli Beans (modelo não especificado).

4.1.1. Serão dois ingressos para cada um dos dias do evento.

4.1.2. Os vencedores deverão retirar os ingressos em São Paulo/SP,  na sede da CUBOCC na Rua Nova independencia 1061, Brooklin, São Paulo, SP, entre os dias 21/10/2009 e 22/10/2009 das 10h às 18h (DF/BR) e dia 23/10/2009 das 10 às 12h (DF/BR).
 
4.1.3 Todos os custos de deslocamento, para retirada do prêmio, assim como para usufruir do mesmo, são de responsabilidade dos vencedores.

4.1.4. Não está incluso no prêmio qualquer espécie de consumo, como alimentos e bebidas.

4.2. O vencedor, quando do contato feito pela PROMOTORA, deverá apresentar documentação requisitada por esta, inclusive autorização ou acompanhamento de responsável, se for o caso.

4.2.1. Caso o vencedor não forneça os documentos necessários, poderá ser eliminado, e ser premiado outro PARTICIPANTE, tudo a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.
   
4.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por quaisquer outros produtos, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro.

4.5. A premiação será entregue ao vencedor livre de qualquer ônus, seja tributário e/ou taxas de qualquer natureza, sendo suportadas estas, única e exclusivamente pela PROMOTORA, entretanto os custos para usufruir do prêmio, tais como deslocamento, alimentação, e outros que se fizerem necessários, correm por conta dos vencedores.
 


5.Comissão organizadora e comissão julgadora

5.1. A COMISSÃO JULGADORA deste concurso é formada por integrantes vinculados a agência de publicidade CUBOCC a qual presta serviço para a PROMOTORA, e será responsável pela escolha dos vencedores.
 
5.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada por até integrantes vinculados a PROMOTORA e sua agência de publicidade, CUBOCC.
    
5.2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.  
 
5.3. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.
   
6. Das cessões e autorizações dos direitos inerentes às imagens e dos direitos de autorais das criações  enviadas pelos participantes

6.1. Os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que os vídeos enviados para participação foi por eles elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual e/ou autoria de terceiros, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.   
 
6.2. Os PARTICIPANTES cedem para a PROMOTORA todos os direitos patrimoniais referentes aos vídeos utilizados para participação no presente concurso, podendo esta utilizá-lo da forma como melhor lhe convier. 
   
6.3. O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, o prévio e expresso consentimento para que sejam utilizadas as criações respectivas, cedidos direitos conexos de autor para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação da marca Rexona®, em publicidade do Grupo Unilever, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.    
   
6.4. Os PARTICIPANTES vencedores poderão ser solicitados a assinar termo de autorização de uso de direitos conexos e de imagem, consubstanciando, formalmente, cessões de direitos nos termos deste REGULAMENTO, e outros instrumentos jurídicos que a PROMOTORA julgar pertinente, sendo os mesmos condição indispensável para o recebimento do premio.
 
7.Exclusão de responsabilidade da promotora

7.1. Fica desde já estabelecido aos PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:

a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
I) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
II) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
III) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;
IV) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
V) caso fortuito ou força maior;
VI) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
VII) quaisquer prejuízos advindos os PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VIII) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do sitio da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo;
IX) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados dos PARTICIPANTES no banco de dados do sitio do concurso por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES;
X) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES;
XI) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do sítio da promoção e/ou aleguem ser o original;
 
8. Disposições gerais
8.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.

8.2. O PARTICIPANTE declara e garante que é a legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer material que vier a fornecer ou enviar ao sítio da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.
 
8.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeitos a moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
 
8.4. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
 
8.5. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.    
   
8.6. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar, extinguir e cancelar qualquer previsão deste regulamento, independente de comunicação prévia.
 
8.7. É facultado à PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios ao participante considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
 
8.8. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser. 

por: Nick Tags: Categoria: Comunicados Comentários: 7 (Deixe o seu!)

Comentários (7)

Milla Verissimo

nha boa sorte gente...=D..eu vi alguns videos das meninas..ficaram otimos...

Milla Verissimo

/ 18/10/2009 14:16:48

Andressa

Aí gente Boa Sorte . *--------*

Andressa

/ 16/10/2009 21:30:25

Tatiana

Nick eu queria saber se caso eu ganhe tou sem Rg ¬¬' mais ja mandei fazer a 2º via tem os documentos tudinho serve?

Tatiana

/ 16/10/2009 13:53:55

Thais

lol

Thais

/ 15/10/2009 18:22:31

Debora

Ja to dentro!!!!

Debora

/ 13/10/2009 23:31:51

Beatriz

UUUUUUUUUUUUUUUUAAAAAAAAAAAAAUUUUUUUUUUUu!!!!Eu vo fazer já!!!! XD XD XD XD

Beatriz

/ 10/10/2009 18:21:04

Viviane

vou fazer o meu jáaaaaaaaaaaa!!

Viviane

/ 10/10/2009 13:52:59

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