– REGULAMENTO –
Concurso Cultural Garota Radical
O presente concurso será realizado por UNILEVER BRASIL LTDA., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, aqui chamada de PROMOTORA, no período de 07 de junho de 2010 as 14:00 horas (DF-BR) à 09 de junho de 2010 as 14:00 horas (DF-BR), sendo válido para os PARTICIPANTES enquadrados nos requisitos do item 3., do presente REGULAMENTO.
1. VISÃO GERAL DO CONCURSO
1. O presente concurso é destinado a promover e incentivar a recreação por intermédio de atividade promovida com os PARTICIPANTES, no sítio www.rexonateens.com.br, e não está vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, e será promovido no sítio.
1.2. O presente concurso propõem que os PARTICIPANTES, ao acessarem o sítio do CONCURSO, realizem seu cadastro e criem uma frase, respondendo a pergunta, "O que te faz ser uma garota radical?", com o máximo caracteres que o campo de comentário permitir, tudo conforme especificações detalhadas no presente regulamento.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por dois colaboradores vinculados a agência de publicidade CUBOCC, que presta serviço para a PROMOTORA.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária, sem a necessidade de aviso prévio aos PARTICIPANTES e usuários do sítio.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até cinco pessoas, as quais são colaboradores da PROMOTORA, e da agência de publicidade CUBOCC, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo das respostas enviadas pelos PARTICIPANTES com a finalidade de definir os vencedores.
2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.
3. MECÂNICA DO CONCURSO
3.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa física, residente no Brasil, que cumpra os seguintes requisitos:
1. acesse a postagem do presente concurso no site www.rexonateens.com.br, esteja logado no site;
2. seja seguidora do perfil de Rexona Teens no twitter, e replique (retweet) a mensagem inicial do perfil de Rexona Teens no twitter, a qual é a seguinte: "Quer ganhar ingressos? Responda a pergunta "Quer ganhar ingressos? Então responda: "O que te faz ser uma garota radical?" nesse link http://bit.ly/bjNGbq e nos RT! #garotaradical"
3. crie uma frase com o máximo de caracteres que o comentário no site permitir, respondendo a pergunta "O que te faz ser uma garota radical?";
3.2. O PARTICIPANTE deverá ser cadastrado no site www.rexonateens.com.br devendo para tanto informar seu nome e sobrenome, cidade, estado e CEP de residência, além do número do RG, email, telefone, e criar um nome de usuário e senha, e deverá responder a pergunta acima proposta. A inscrição poderá ser realizada no período de 07 de junho de 2010 às 14:00 horas (DF-BR) à 09 de junho de 2010 às 14:00 horas (DF-BR).
3.3. As inscrições serão moderadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, e caso as respostas contenham expressões que façam referência a PROMOTORA, ou a qualquer outra empresa ou produto, ou ainda que atinjam os valores morais e os bons costumes serão desclassificadas sem necessidade de justificativa ou comunicação por parte da PROMOTORA.
3.4. Serão premiadas as duas respostas mais criativas, conforme escolha feita pela COMISSÃO JULGADORA.
3.5. Após apurado os vencedores, os mesmos serão contatados pela COMISSÃO ORGANIZADORA através de mensagem eletrônica enviada para seu email, por meio das informações fornecidas no momento da inscrição, solicitando que os vencedores forneçam dados complementares, e comprovem os já remetidos.
3.5.1. Se em 5 (cinco) dias após o contato acima definido, o PARTICIPANTE vencedor não atender as solicitações da PROMOTORA, será automaticamente eliminado, não fazendo jus a nenhuma espécie de prêmio, sendo premiado o PARTICIPANTE seguinte na ordem decrescente de classificação, até que seja atendido o aqui previsto.
3.6. O PARTICIPANTE é responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação que não represente a realidade, acarretará a eliminação do PARTICIPANTE, e este é responsável por danos que venha a causar a terceiro por tais atitudes.
3.7. A divulgação dos vencedores será disponibilizado na data de 10 de junho de 2010, no post do concurso no site www.rexonateens.com.br.
3.8. As mensagens, nomes e imagens das PARTICIPANTES poderão ser publicadas no sítio do CONCURSO pela PROMOTORA.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Os VENCEDORES receberão como prêmio dois ingressos para o seguinte evento:
Yes! Rock Music Fest, a ser realizado na data de 12/06/2010, no local Rua Baraldi, 743 - Centro - São Caetano do Sul / SP.
4.2. Os premiados deverão arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação, e qualquer outro necessário para usufruir do prêmio. Os ingressos aqui referidos, deverão ser retirados pelos VENCEDORES no local, data e horário indicado pela COMISSÃO ORGANIZADORA ou informadas no site www.rexonateens.com.br, caso os VENCEDORES não retirem os ingressos perderão o direito aos mesmos.
4.3. Os prêmios serão entregue livres e desimpedidos, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.
4.4. Caso seja necessária alguma autorização dos representantes legais, documentação, ou outra exigência pertinente para usufruir a premiação, será de responsabilidade única e exclusiva do vencedor. A não apresentação do referido documento impedirá o premiado de usufruir do prêmio.
5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DOS PARTICIPANTES
5.1. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da PROMOTORA, pelo período de 12 (doze) meses a partir do início deste concurso. A PROMOTORA poderá publicar no sítio www.rexonateens.com.br, a imagem, voz, vídeo e nome dos PARTICIPANTES, entretanto, não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem os mesmo, seja durante, ou após o término do concurso.
5.2. Os PARTICIPANTES vencedores poderão ser requisitadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, inclusive de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes.
5.3. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio, quando forem exigidos.
5.4. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios, o qual poderá utilizar posteriormente, na maneira que melhor lhe convir.
6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
v) caso fortuito ou força maior;
vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
vii) quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
9. quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA;
x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
xiii) O domínio do site da promoção é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.
6.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos PARTICIPANTES que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
7.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
7.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
7.5. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos PARTICIPANTES considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
7.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
ok *---*
Bruna Christine
/ 13/06/2010 21:18:17
Oi amores! Vocês devem postar as respostas aqui: http://www.rexonateens.com.br/site/post/concurso-cultural--garota-radical
Paty Big Boss
/ 07/06/2010 14:30:32
Para ser uma Garota Radical, é muito facil, SER VOCÊ MESMA é fundamental, Personalidade e alto estima te torna uma #GAROTARADICAL
Maiara
/ 07/06/2010 14:17:36
Paty tem 17 anos, gosta de tirar fotos, comprar roupas e ir a shows. Foi protagonista da 4a temporada e agora é nossa Bigboss!
E você? Como sua vida pode ser ainda mais divertida? A próxima protagonista pode ser você! Quero participar
Mayhara quebrou o último PIG BANK.