Concurso Recreativo Cultural “It’s not me, It’s you”
Empresa promotora
UNILEVER BRASIL LTDA., avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP: 04543-011, São Paulo/SP.
1. Descrição do concurso recreativo cultural e prazo de validade
1.1. Este concurso recreativo cultural é válido para todas as pessoas físicas residentes no município de São Paulo/SP e que estejam devidamente inscritas. As inscrições ocorrerão no período de 14/09/2009 a 15/09/2009 na forma descrita no item 2. O presente concurso visa promover criatividade, não estando vinculado a nenhuma álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vinculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.2. O presente concurso propõe que os PARTICIPANTES enviem uma história sua com sua melhor amiga, e juntamente com uma foto sua com sua melhor amiga, a COMISSÃO JULGADORA irá escolher a história mais criativa e original, que receberá os prêmios descritos no item 4. deste regulamento.
2. Da inscrição
2.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa residente no município de São Paulo/SP, e que esteja gozando da plenitude de suas capacidades mentais e civis, sendo que se for menos de 18 anos necessitará de anuência dos responsáveis.
2.2. Para se inscrever o PARTICIPANTE deverá enviar um e-mail para bigboss@rexonateens.com.br, contando uma história com sua melhor amiga assim como uma foto sua com sua melhor amiga, e informar o nome completo, endereço residencial, data de nascimento e CPF ou carteira de identidade.
2.2.1. O PARTICIPANTE deverá ser cadastrado no site www.rexonateens.com.br, e após enviar o e-mail de inscrição, deverá responder ao post do concurso no citado site, informando que efetuou sua inscrição no presente concurso.
2.2.2. É proibida a alusão a qualquer marca ou produto no material enviado, quer seja ela do grupo Unilever, ou não, assim como é proibido o envio de resposta com cunho racista, discriminatório, ou qualquer outra forma que atente a moral e bons costumes.
2.3. Cada PARTICIPANTE poderá enviar quantas histórias quiser para participar do presente concurso, não existindo limitação por cadastro.
2.4. As inscrições podem ser feitas a partir de 14/09/2009, das 16h00 (DF-BR) às 16h00 (DF-BR).do dia 15/09/2009.
2.5. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, inclusive suas e de seu (sua) amigo (a), de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, data de nascimento, endereço eletrônico, CPF, identidade, endereço residencial, e qualquer outro dado que se fizer necessário, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.
3. Mecânica de funcionamento do concurso
3.1. Após encerrado o período de inscrição, será selecionada pela COMISSÃO JULGADORA a história mais criativa e original, que será a vencedora.
3.2. O resultado será anunciado na data de 15/09/2009 às 18h00 (DF-BR), no site www.rexonateens.com.br, e o vencedor também será comunicado por e-mail e telefone, e caso a COMISSÃO ORGANIZADORA não consiga fazer contato com o vencedor após três tentativas, este perderá o direito ao prêmio, sendo premiado outro PARTICIPANTE.
3.3. O PARTICIPANTE considerado vencedor deste concurso, somente receberá os prêmios após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais, e comprovação de ser residente no município de São Paulo/SP, assim como será indispensável a anuência, ou acompanhamento do responsável nos casos em que se fizer necessário, e o mesmo se aplica ao melhor amigo (a) indicado (a).
3.4. A história vencedora ficará em exibição no site www.rexonateens.com.br.
4. Premiação
4.1. O vencedor receberá como prêmio a participação sua e de seu (sua) melhor amigo (a) na apresentação da cantora Lilly Allen no dia 16/09/2009, a ser realizado na Via Funchal às 22h00 em São Paulo/SP, juntamente com as protagonistas da plataforma Rexona Teens, e com a Nick Big Boss, com a seguinte programação (horário aproximado):
• 19h00 horas apanhará o vencedor e seu acompanhante em seu endereço residencial informado, e comprovado, previamente para a COMISSÃO ORGANIZADORA;
• 20h00 horas jantar no The Fifties da Vila Olímpia, rua Funchal, 345 São Paulo, SP;
• 22h00 horas chegada e acesso ao local da apresentação (Via Funchal - R. Funchal, 65);
• após a apresentação o vencedor e seu acompanhante serão levados para endereço residencial do vencedor informado, e comprovado, previamente para a COMISSÃO ORGANIZADORA;
4.1.1. O vencedor e seu acompanhante serão apanhados e retornarão, no endereço indicado e comprovado com antecedência pelo vencedor para a COMISSÃO ORGANIZADORA, e todos os custos de deslocamento, do acompanhante até a residência do vencedor são de responsabilidade destes.
4.1.2. Não está incluso no prêmio qualquer espécie de consumo, como alimentos e bebidas, exceto o jantar no The Fifties.
4.2. O vencedor, quando do contato feito pela PROMOTORA, deverá apresentar documentação requisitada por esta, inclusive autorização ou acompanhamento de responsável, se for o caso.
4.2.1. Caso o vencedor não forneça os documentos necessários, poderá ser eliminado, e ser premiado ou PARTICIPANTE, tudo a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por quaisquer outros produtos, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro.
4.4. A premiação possui valor estimado de R$ 380,00 por pessoa. Esse valor consiste no valor do ingresso do show, jantar e locomoção.
4.5. A premiação será entregue ao vencedor livre de qualquer ônus, seja tributário e/ou taxas de qualquer natureza, sendo suportadas estas, única e exclusivamente pela PROMOTORA.
5. Comissão organizadora e comissão julgadora
5.1. A COMISSÃO JULGADORA deste concurso é formada por integrantes vinculados a agência de publicidade CUBOCC, a qual presta serviço para a PROMOTORA, e será responsável pela escolha dos vencedores.
5.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada por integrantes vinculados a PROMOTORA e sua agência de publicidade, CUBOCC.
5.2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
5.3. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.
6. Das cessões e autorizações dos direitos inerentes às imagens e dos direitos de autorais das criações enviadas pelos participantes
6.1. Os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que a história enviada para participação foi por eles elaborada, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual e/ou autoria de terceiros, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.
6.2. Os PARTICIPANTES cedem para a PROMOTORA todos os direitos patrimoniais referentes a história enviada para participação no presente concurso, podendo esta utilizá-lo da forma como melhor lhe convier.
6.3. O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, o prévio e expresso consentimento para que sejam utilizadas as criações respectivas, cedidos direitos conexos de autor para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação da marca Rexona®, em publicidade do Grupo Unilever, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
6.3.1. É responsabilidade do PARTICIPANTE assegurar que seu (sua) melhor amigo (a), indicado (a) na inscrição, também cede, concorda e aceita as autorizações acima previstas.
6.4. O PARTICIPANTE vencedor e seu (sua) amigo (a) indicado (a) poderão ser solicitados a assinar termo de autorização de uso de direitos conexos e de imagem, consubstanciando, formalmente, cessões de direitos nos termos deste REGULAMENTO, e outros instrumentos jurídicos que a PROMOTORA julgar pertinente, sendo os mesmos condição indispensável para o recebimento do premio.
7. Exclusão de responsabilidade da promotora
7.1. Fica desde já estabelecido aos PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
I) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
II) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
III) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;
IV) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
V) caso fortuito ou força maior;
VI) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
VII) quaisquer prejuízos advindos os PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VIII) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do sitio da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo;
IX) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados dos PARTICIPANTES no banco de dados do sitio do concurso por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES;
X) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES;
XI) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do sítio da promoção e/ou aleguem ser o original;
8. Disposições gerais
8.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.
8.2. O PARTICIPANTE declara e garante que é a legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer material que vier a fornecer ou enviar ao sítio da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.
8.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeitos a moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
8.4. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
8.5. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
8.6. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar, extinguir e cancelar qualquer previsão deste regulamento, independente de comunicação prévia.
8.7. É facultado à PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios ao participante considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
8.8. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
super bacana *-*
Mariane
/ 20/09/2009 13:40:38
Nick tem 21 anos, estuda comunicação, é blogueira e chocólatra. Ela foi a nossa querida moderadora até a quinta temporada!
E você? Como sua vida pode ser ainda mais divertida? A próxima protagonista pode ser você! Quero participar
Larissa quebrou o último PIG BANK.