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Regulamento Concurso Cultural CINE

18/06/2009 17:13:21

“Concurso Cultural Banda CINE”

 

Regulamento

 
 
 O presente Concurso será realizado por Unilever Brasil S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, no período de 20 a 21 de maio 2009, sendo válido para todas as pessoas físicas, residentes em Território Nacional, e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente REGULAMENTO.

 

1. VISÃO GERAL DO CONCURSO

 

1. O presente concurso é destinado ao público jovem e visa promover o desenvolvimento criativo, e não está vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

 

 

1.2. O presente concurso propõe que o PARTICIPANTE responda – em forma de texto – à seguinte pergunta, provocada pelo Concurso: ”O que o CINE trás de mais colorido para você?"

 

1.3. Este concurso terá vigência pelo período de 2 (dois) dias. Iniciando no dia 18 de junho de 2009 às 17:00h (quinze horas), e encerrando-se às 16:00h (dezesseis horas) do dia 19 de junho de 2009.

 

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA e COMISSÃO JULGADORA

  

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por pessoas vinculadas a agência de publicidade responsável pela mídia a qual presta serviço para a PROMOTORA, CuboCC.

  

2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.  

 

2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até 3 (três) integrantes da agência de publicidade CuboCC, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo enviado pelos PARTICIPANTES com a finalidade de definir os vencedores.

  

2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis. 

 

3. INSCRIÇÃO

  

3.1. A participação no presente concurso é exclusiva para pessoas entre 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, brasileiros, residentes no território nacional, e poderá ser feita, por intermédio de seu cadastro pessoal, durante a vigência do concurso, de acordo com o item “1.3”, no sitio http://www.rexonateens.com.br, no local destinando para tanto.

 

3.2. Considerar-se-á PARTICIPANTE do concurso o usuário, pessoa física, que manifeste eletronicamente a concordância e aceitação integral dos termos do presente REGULAMENTO e efetue devidamente, e corretamente, seu cadastro no portal deste concurso, fornecendo os dados solicitados para tanto.


3.3. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

 

3.4. O PARTICIPANTE deverá se inscrever pelo portal http://www.rexonateens.com.br/ preenchendo corretamente o cadastro com nome completo, endereço eletrônico, cidade e estado e telefone.

 

3.5. O PARTICIPANTE se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificada.

 

 

4. MECÂNICA DO CONCURSO


4.1. No site do concurso será proposta a pergunta mencionada no item “1.2”, e com relação a esta provocação, devem os PARTICIPANTES responde-la de forma criativa e original.

 

4.2. Serão escolhidas, pela COMISSÃO JULGADORA, 3 (três) respostas da pergunta do Concurso e serão consideradas as vencedoras, utilizando-se como critérios para julgamento a originalidade, a criatividade e o espírito inovador de cada resposta.


4.3. No material enviado pelos PARTICIPANTES para inscrição no presente concurso, é expressamente proibida qualquer espécie de alusão ou referencia, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, a marca ou produtos da PROMOTORA, inclusive a marca Rexona ou de qualquer outra do grupo Unilever, sob pena de exclusão do concurso.


4.4. A avaliação dos critérios de julgamento acima referidos, pela COMISSÃO JULGADORA, é de caráter subjetivo, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, e independente de motivação.

 

4.5. A divulgação do resultado deste concurso ocorrerá dia de 19 de junho de 2009, às 18:00 (dezoito) horas (horário do Distrito Federal) por meio de publicação dos nomes da resposta vencedora e do PARTICIPANTE autor da resposta escolhida, no site do concurso, e o vendedor será divulgado no mesmo portal do concurso.

 

4.6. Após a divulgação do PARTICIPANTE vencedor, este deverá entrar em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, através de mensagem enviada no próprio sítio do concurso, até as 23:59 (vinte e três e cinqüenta e nove) horas, do dia 19 de junho de 2009, enviando dados de identificação (nome e RG) seu e do seu acompanhante, para identificação pela COMISSÃO ORGANIZADORA,

 

4.7. Caso o vencedor não entre em contato dentro do prazo estabelecido no item anterior, perderá qualquer direito a reivindicar o prêmio, ou mesmo a substituição deste.

 

 

5. PREMIAÇÃO

 

5.1. O vencedor fará jus, como premiação deste Concurso, a 2 (duas) entradas para uma Matinê, a se realizar no dia 20 de junho de 2009, no estabelecimento S4F, cujo valor total é estimado em R$ 80,00 (oitenta reais):

 

5.2. O evento mencionado no item anterior acontecerá na data referida, no período das 14 (quatorze) às 22 (vinte e duas) horas, e neste haverá a apresentação da Banda Cine, a realizar-se no dia 20 de junho de 2009 (sábado),

 

5.3. O local do evento, S4F, está localizada na Rua Nova Cidade, 181, Vila Olímpia, em São Paulo/SP.

 

5.4. Os prêmios são insubstituíveis, intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro.

    

5.5. Os prêmios serão entregues livres de ônus, porém qualquer ônus proveniente da utilização dos prêmios será de responsabilidade do respectivo contemplado.  

 

5.6. Todos os custos de deslocamento assumidos pelo vencedor serão por ela arcados, sem qualquer repasse ou assunção direta de seu ônus pela PROMOTORA.

 

5.7. O vencedor após cumprir com a condição do item “4.6” terá o seu nome e o do seu acompanhante na lista VIP de acesso à Matinê, e deverão estes, para ingressar no local, portar o documento oficial que comprove sua identidade.

 

  

6. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DAS PARTICIPANTES

  

6.1. Os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que o material enviado para participação foi por eles elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.  

 

6.2. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se do texto espontaneamente enviado à PROMOTORA, após leitura deste REGULAMENTO, e de seu nome e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, o prévio e expresso consentimento para que sejam utilizadas as interpretações e criações respectivas, cedidos direitos conexos de autor para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação da marca Rexona, em publicidade da Unilever, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.   

  

6.3. O PARTICIPANTE vencedor deverão assinar termo de autorização de uso de direitos conexos e de imagem, consubstanciando, formalmente, cessões de direitos nos termos deste REGULAMENTO.   

  

6.4. O vencedor poderão ter sua imagem exposta no sítio da internet da promoção, ou em outras mídias que a PROMOTORA julgar conveniente.

 

    

7. IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO

    

7.1. Ficará vedada a participação nesta campanha dos funcionários da PROMOTORA, da agência responsável pela mídia de publicidade e outras empresas por ventura contratadas ou a contratar durante a vigência da presente promoção pela PROMOTORA ficando o funcionário identificado sujeito à exclusão durante qualquer etapa do concurso.

    

7.2 Esta verificação se dará no ato da apuração e será de inteira responsabilidade da PROMOTORA.   

 

 

8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA


8.1. Fica desde já estabelecido os PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:


i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;

ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;

iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;

iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;

v) caso fortuito ou força maior;

vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;

vii) quaisquer prejuízos advindos as PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;

viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha da PARTICIPANTE por terceiros;

ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA.

x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelas PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.

xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelas PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelas PARTICIPANTES.

xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.

xiii) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.

 

8.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos necessários para acessar os recursos disponíveis no site do concurso, sendo estes as expensas dos usuários do referido site.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

    

9.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.


9.2. O PARTICIPANTE declara e garante que é legítima e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer "material" que vier a fornecer ou enviar ao site da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.

 

9.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeitos a prévia moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.


9.4. Todo conteúdo que for enviado ao sítio do concurso, poderá sofrer fracionamento, e qualquer outra forma de adequação que a COMISSÃO ORGANIZADORA julgar necessária, sempre com o intuito de proteger os direitos autorais de terceiros, a boa fé e os bons costumes.

 

9.5. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.

 

9.6. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.   

 

9.7. É vedada qualquer espécie de menção a marcas ou produtos concorrentes da PROMOTORA ou qualquer forma de manifestação atentatória aos bons costumes e valores morais.

 

9.8. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração e confronto ao seu critério, independente de comunicação prévia, tendo apenas que veicular de maneira clara o formato adotado, no sítio do concurso ou no presente regulamento.

 

9.9. É facultado à empresa promotora, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar a presente promoção a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos participantes considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes.

 

9.10. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que as PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

 

por: Nick Tags: S4F, CINE Categoria: Comunicados Comentários: 1 (Deixe o seu!)

Comentários (1)

Paula

um par de engressos *-*

Paula

/ 25/06/2009 19:45:59

Acesso

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